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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi
criada em 1999 devido, entre outros aspectos, à necessidade de regulamentação
das atividades produtivas. A Anvisa visa proteger a saúde dos cidadãos,
exercendo controle sanitário da produção e do comércio de diversos produtos,
estando vinculada ao Ministério da Saúde.
Os produtos de limpeza, também conhecidos como saneantes,
são regulados pela Anvisa, que determina critérios e padrões de qualidade para
garantir a eficácia e segurança dos produtos. Os saneantes estão divididos em
duas categorias, de acordo com o grau de perigo que podem representar. Essa
classificação é feita com base no pH dos
produtos.
Os Produtos Saneantes de Risco I são os menos perigosos, com
pH maior que 2 ou menor que 11,5. Tais produtos são Notificados pela Anvisa.
São exemplos de produtos nesta categoria: detergentes, sabões, aromatizantes de
ambientes, removedores, amaciantes, ceras, lava-roupas, lustra-móveis.
Já os Produtos Saneantes de Risco II são mais perigosos, com
pH menor ou igual a 2 ou com pH maior ou igual a 11,5. Também são de Risco II produtos
com atividade antimicrobiana, desinfetantes e produtos biológicos à base de
microorganismos. Os produtos dessa categoria são Registrados pela Anvisa. São
exemplos de produtos nesta categoria: desinfetantes, esterilizantes, água
sanitária, produtos biológicos, inseticidas, raticidas, repelentes.
Saber a categoria de risco em que se encontra determinado produto é importante pois proporciona uma noção do grau de perigo que o produto pode proporcionar e o cuidado que deve ser tomado. Além disso, existem uma série de informações sobre o produto que devem ser anexadas ao seu rótulo de acordo com sua classificação, o que garante uma resposta melhor e mais eficiente em caso de acidentes.
Para saber mais sobre o assunto, acesse os links:
Legislações sobre Saneantes (com links para várias leis em pdf)
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